
Em decisão expedida nesta sexta-feira (30), o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), considerou ilegal a greve deflagrada pelos servidores públicos do município de Salvador. A categoria está parada desde o último dia dia 27.
Em sua decisão, o magistrado determinou a suspensão do movimento grevista e o retorno imediato de todos os servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a um pedido da Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do município (Sindseps).
Aviso prévio
O magistrado reconheceu o direito de greve previsto na Constituição Federal, mas explicou que, no caso dos servidores públicos, o exercício desse direito depende do cumprimento de requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção mínima de serviços essenciais, o que não teria sido observado pelo sindicato.
Ainda segundo a decisão, a greve foi deflagrada de forma irregular, sem o devido aviso prévio, e resultou na paralisação de serviços essenciais à população, como saúde e assistência social, gerando impactos graves, especialmente para a parcela mais carente da sociedade. Além disso, a Justiça apontou que o sindicato teria realizado bloqueios em unidades públicas e promovido atos considerados beligerantes, incluindo confrontos durante sessões na Câmara Municipal.
“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, disse o desembargador na decisão.
O magistrado também determinou que o sindicato se abstenha de impedir o acesso de servidores e usuários às repartições públicas, incluindo unidades de saúde e assistência social, sob pena de aplicação de multa.
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