Movimento paredista

Greve dos servidores de Salvador é declarada ilegal pela Justiça

Desembargador determinou retorno imediato ao trabalho e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Servidores municipais em protesto na Praça Municipal. Foto: Aparecido Silva/PS Notícias
Servidores municipais em protesto na Praça Municipal. Foto: Aparecido Silva/PS Notícias

Em decisão expedida nesta sexta-feira (30), o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), considerou ilegal a greve deflagrada pelos servidores públicos do município de Salvador. A categoria está parada desde o último dia dia 27.

Em sua decisão, o magistrado determinou a suspensão do movimento grevista e o retorno imediato de todos os servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A decisão atende a um pedido da Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do município (Sindseps).

Aviso prévio

O magistrado reconheceu o direito de greve previsto na Constituição Federal, mas explicou que, no caso dos servidores públicos, o exercício desse direito depende do cumprimento de requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção mínima de serviços essenciais, o que não teria sido observado pelo sindicato.

Ainda segundo a decisão, a greve foi deflagrada de forma irregular, sem o devido aviso prévio, e resultou na paralisação de serviços essenciais à população, como saúde e assistência social, gerando impactos graves, especialmente para a parcela mais carente da sociedade. Além disso, a Justiça apontou que o sindicato teria realizado bloqueios em unidades públicas e promovido atos considerados beligerantes, incluindo confrontos durante sessões na Câmara Municipal.

“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, disse o desembargador na decisão.

O magistrado também determinou que o sindicato se abstenha de impedir o acesso de servidores e usuários às repartições públicas, incluindo unidades de saúde e assistência social, sob pena de aplicação de multa.

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