

De acordo com a decisão do juiz Oséias Costa de Sousa, "houve imputação de ofensa à reputação do candidato". "É livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores, internet, assegurando o direito de resposta", afirmou.
A decisão determina ainda que, caso a decisão seja descumprida, a comunista pague multa diária de R$ 2 mil.
Reprodução: Bocão News


