

No entanto, o juiz que concedeu o registro de candidatura ex-prefeito, Osvaldo Rosa Filho, argumentou que a Lei da Inelegibilidade se aplica aos gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e "que configure ato dolo de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder Judiciário".
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