

Segundo reportagem divulgada pelo jornal A Tarde, o ex-prefeito de Salvador conseguiu ter sua candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) alegando que teve o seu direito de defesa cerceado por não receber a intimação para se defender na Câmara. Um juiz concedeu a João Henrique uma "tutela de urgência", permitindo a ele concorrer nas eleições, depois que a CMS respondeu a um questionamento da defesa do candidato a vereador dizendo que não havia sido encontrada "intimação de qualquer ato praticado na tramitação das suas contas como gestor do município de Salvador dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012".
De acordo com a Câmara, a resposta dada condiz com o que era esperado pela Casa por não haver a obrigação de intimar João Henrique. "Não houve, portanto, nenhuma ação deliberada da Câmara com vistas a beneficiar ou prejudicar o gestor. Apenas foi respondido um questionamento objetivo quanto a existência de intimação quando da análise das contas do então prefeito", esclarece o comunicado.
Fonte: Bahia Noticias


