Região Metropolitana

Justiça determina fim da greve dos professores em Lauro de Freitas e considera paralisação ilegal

A categoria afirma que há pelo menos 18 motivos para a paralisação

Foto: Reprodução/Asprolf
Foto: Reprodução/Asprolf

Os professores da rede municipal de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, estão em greve desde quinta-feira (3). No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão imediata do movimento.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf), a greve foi aprovada em assembleia no dia 18 de junho. A categoria afirma que há pelo menos 18 motivos para a paralisação. Entre eles estão:

  • Falta de professores e estrutura nas escolas;
  • Fim da consulta pública;
  • Não pagamento do piso salarial dos Redas, retroativo a janeiro;
  • Piso dos professores efetivos não aplicado;
  • Revogação do regime de dedicação exclusiva sem justificativa;
  • Ausência de pagamento de retroativos;
  • Erros salariais sem transparência;
  • Negativas aos pedidos de licença para saúde e estudo;
  • Aumento indevido no plano de saúde sem explicações;
  • Falta de isonomia salarial para Redas;
  • Salários de dezembro ainda não pagos;
  • Reajuste salarial atrasado desde abril;
  • Transporte escolar com constantes atrasos.

O desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso, considerou a greve ilegal. Ele destacou que a paralisação prejudica um serviço público essencial e afeta diretamente milhares de alunos, inclusive no acesso à merenda escolar.

A decisão determina o retorno imediato dos professores ao trabalho. Também proíbe bloqueios nas escolas ou qualquer ação que atrapalhe as atividades educacionais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil ao sindicato.

Entre os argumentos aceitos pela Justiça, está o fato de que a greve foi iniciada enquanto ainda havia negociações com a prefeitura. Além disso, o TJ-BA entendeu que o sindicato não comprovou os trâmites legais da assembleia, como edital prévio, lista de presença e quórum.

O magistrado também citou a crise financeira enfrentada pelo município. Atualmente, Lauro de Freitas compromete mais de 58% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.