Os professores da rede municipal de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, estão em greve desde quinta-feira (3). No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão imediata do movimento.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf), a greve foi aprovada em assembleia no dia 18 de junho. A categoria afirma que há pelo menos 18 motivos para a paralisação. Entre eles estão:
- Falta de professores e estrutura nas escolas;
- Fim da consulta pública;
- Não pagamento do piso salarial dos Redas, retroativo a janeiro;
- Piso dos professores efetivos não aplicado;
- Revogação do regime de dedicação exclusiva sem justificativa;
- Ausência de pagamento de retroativos;
- Erros salariais sem transparência;
- Negativas aos pedidos de licença para saúde e estudo;
- Aumento indevido no plano de saúde sem explicações;
- Falta de isonomia salarial para Redas;
- Salários de dezembro ainda não pagos;
- Reajuste salarial atrasado desde abril;
- Transporte escolar com constantes atrasos.
Justiça determina retorno imediato ao trabalho
O desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso, considerou a greve ilegal. Ele destacou que a paralisação prejudica um serviço público essencial e afeta diretamente milhares de alunos, inclusive no acesso à merenda escolar.
A decisão determina o retorno imediato dos professores ao trabalho. Também proíbe bloqueios nas escolas ou qualquer ação que atrapalhe as atividades educacionais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil ao sindicato.
Entre os argumentos aceitos pela Justiça, está o fato de que a greve foi iniciada enquanto ainda havia negociações com a prefeitura. Além disso, o TJ-BA entendeu que o sindicato não comprovou os trâmites legais da assembleia, como edital prévio, lista de presença e quórum.
O magistrado também citou a crise financeira enfrentada pelo município. Atualmente, Lauro de Freitas compromete mais de 58% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.