'Violação de dever funcional'

Juiz lotado em Simões Filho é afastado após ir morar no RJ e deixar 246 processos em 'quadro preocupante de morosidade'

Presidente do TRE-BA afirmou que juiz necessitaria de autorização do tribunal para residir fora da comarca de Simões Filho

Fórum de Simões Filho. Imagem: Google Street View/Reprodução
Fórum de Simões Filho. Imagem: Google Street View/Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e o desembargador Maurício Kertzman Szporer, corregedor regional da Corte, decidiram afastar o juiz eleitoral titular de Simões Filho. A decisão foi tomada após análise de uma denúncia que apontava a existência de 246 processos parados. Desse total, 240 estavam apenas com pendência de assinatura do magistrado.

O agravante do caso foi a constatação de que o juiz eleitoral lotado em Simões Filho estava residindo no Rio de Janeiro. Uma oficial de Justiça designada para entregar a intimação ao juiz relatou que foi em três endereços, mas não obteve êxito em nenhuma das opções.

No Fórum Josaphat Marinho, em Simões Filho, a oficial de Justiça tentou localizar o magistrado. Contudo, o diretor do fórum e o chefe do cartório informaram que ele não estava no endereço profissional. Eles revelaram que o juiz estaria residindo no Rio de Janeiro.

Na decisão, o presidente do TRE-BA ressaltou que o Estatuto da Magistratura estabelece a obrigatoriedade de o magistrado residir na comarca onde atua. Existe ainda possibilidade de residência fora da comarca em caso de autorização expressa do tribunal.

“Ocorre que este Regional não concedeu qualquer permissão para o magistrado residir em município diverso da cidade de Simões Filho, o que, a partir das informações colacionadas nestes autos, configura aparente violação de dever funcional”, diz um trecho da decisão expedida pelo presidente do TRE e pelo corregedor da Corte eleitoral.

Ainda segundo o despacho, a conduta do magistrado causa impacto na credibilidade da Justiça Eleitoral e prejudica a população sob a jurisdição da comarca.

“A análise dos dados da análise da situação processual no PJe revela um quadro de preocupante morosidade na 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho. A grande quantidade de processos conclusos aguardando assinatura, os atrasos significativos que se estendem por mais de dois meses em diversas classes processuais, e a não conclusão dos atos de auto inspeção anual, são indicativos de que a gestão do fluxo de trabalho e a priorização das demandas não estão sendo eficazes”, observaram o presidente e o corregedor do TRE-BA.

Uma sessão de julgamento presencial prevista para o próximo dia 14 de julho. Na oportunidade, um pedido de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz eleitoral será apreciado.

Enquanto o magistrado titular estiver afastado, o juiz de direito Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque vai assumir a condução da 33ª Zona Eleitoral. O TRE-BA não informou o nome do juiz afastado na decisão publicada no Diário da Justiça do último dia 7.