

O empreendimento possuía autorização para funcionar como bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, mas estava desenvolvendo atividade de casa de shows. Em fevereiro deste ano, a Sucom já havia interditado o estabelecimento pela mesma situação.
A sanção foi aplicada com base no artigo 8º do Código de Polícia Administrativo, que estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
Fonte: Agecom


