

Os investigadores suspeitam que a operação de aluguel tenha sido simulada para dar caráter formal ao uso do apartamento por Lula. Localizado ontem pelo GLOBO, Costamarques disse que não se pronunciaria sobre o tema.
GOVERNO FEDERAL ALUGAVA IMÓVEL
Lula comprou o apartamento 122, onde mora, em 2000. Durante o período em que foi presidente, o governo federal alugou o imóvel vizinho, de número 121, para ser usado por agentes que cuidavam de sua segurança.
Entre 2011 e 2015, o ex-presidente declarou em seu Imposto de Renda ter pagado R$ 236,1 mil em aluguéis a Costamarques: R$ 42 mil em 2011, R$ 46,2 mil em 2012 e 46,8 mil em 2013, R$ 49,8 mil em 2014 e R$ 51,3 mil em 2015.
Os valores são menores que os pagos anteriormente pela Presidência. Em 2010, último ano de Lula como presidente, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) repassou R$ 54,6 mil à antiga proprietária, Elenice Silva Campos.
Apesar de ser o dono de fato do apartamento, Costamarques ainda não pôde registrá-lo formalmente em cartório devido a pendências judiciais. Ele adquiriu o direito de herança da família Campos, antiga proprietária do imóvel, e aparece como interessado no processo de inventário e partilha na Justiça. Os advogados dele no caso são Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que advogam para Lula na Lava-Jato.
Em março deste ano (quando foi divulgada pela primeira vez a informação de que o apartamento 121 pertencia a Glaucos), Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, alegou que houve a preocupação de se procurar uma pessoa conhecida para ocupar o imóvel, pois “ser vizinho de um político sempre causa transtorno”. E disse que foi achada “uma que queria apenas investir”.
O primo de Glaucos, Bumlai, sempre foi uma pessoa próxima a Lula. Na época, o advogado Roberto Teixeira afirmou que é especialista em Direito imobiliário e que indicou o imóvel a Glaucos da Costamarques.
DAG BANCOU GASTOS COM AVIÃO EM 2013
Pertencente a amigo de Marcelo Odebrecht, Demerval Gusmão, a DAG é suspeita de ser porta de saída para ocultar atividades ilícitas da empreiteira. Agiria em paralelo ao setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, como era conhecido o setor de propinas.
A DAG foi usada pela Odebrecht para bancar despesas de avião usado por Lula em 2013, numa viagem a Estados Unidos, Cuba e República Dominicana. O voo custou R$ 435 mil e foi classificado pela Líder Táxi Aéreo, responsável pela viagem, como “sigiloso”.
Essa viagem de Lula não tinha ligação oficial com os negócios da empreiteira. No trecho dos Estados Unidos, o ex-presidente tinha agendado um congresso de trabalhadores.
Quando O GLOBO revelou o caso, em abril de 2015, a empreiteira apresentou versões contraditórias. Primeiro, alegou que acionou a DAG por “questões de logística”. Depois, em comunicado à imprensa, disse se tratar de participação de fornecedores na estratégia de “abrir portas do mercado internacional”. Lula viajou com Alexandrino Alencar, executivo acusado de operar propinas em nome da Odebrecht.
PAGAMENTO A FERNANDO BAIANO
A DAG também foi intermediária da compra de um imóvel, na Zona Sul de São Paulo, que seria destinado a ser sede do Instituto Lula, o que acabou não ocorrendo. No entanto, a compra foi registrada por R$ 6,8 milhões. O prédio estava à venda por R$ 10 milhões e tinha débitos de impostos. A Lava-Jato considerou esse valor compatível com a cifra de R$ 12,4 milhões registrada em uma planilha encontrada em e-mail de executivos da Odebrecht, que, segundo as investigações, registrava propinas direcionadas ao PT.
A DAG pagou, ainda, pelo menos R$ 1,6 milhão ao lobista Fernando Baiano, acusado de ser operador de propinas para dirigentes do PMDB, em 2009 e 2010, de acordo com registros da Receita Federal. Foi também fornecedora da Odebrecht em diversos contratos com suspeita de pagamento de propina.
O GLOBO perguntou aos advogados de Lula se ele sabia que o apartamento de Costamarques pode ter sido comprado com dinheiro da Odebrecht, mas não teve resposta. Quando os repasses de Lula a Costamarques vieram à tona, em março deste ano, eles informaram que Lula sempre foi “locatário do imóvel, pagando aluguel ao novo proprietário ao valor de mercado”. A DAG e a Odebrecht não se pronunciaram.
Fonte: O Globo


