
A Justiça Eleitoral da 142ª Zona de Cruz das Almas rejeitou os pedidos de cassação e inocentou o vice-prefeito André Eloy e a esposa, Camila Moura, da acusação de fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida na quinta-feira (27).
A denúncia teve início nas eleições de 2024, após a renúncia de uma candidata que reduziu o percentual feminino da chapa do PSD.
Em outubro de 2025, o Ministério Público entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, a anulação dos votos e a inelegibilidade dos envolvidos.
Na sentença, a juíza concluiu que não havia provas suficientes para caracterizar fraude e decidiu preservar a vontade dos eleitores, julgando a ação improcedente.
Cópias do processo foram enviadas à Polícia Federal apenas para apuração de eventuais crimes comuns, mas, no âmbito eleitoral, a chapa foi absolvida e manteve a regularidade dos votos.


