
O advogado Victor Leal conseguiu a vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um caso envolvendo o município de Várzea da Roça (BA) e a empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplanagem Ltda., credora de um precatório de mais de R$ 1,143 milhão.
Em decisão unânime 15 a 0 o CNJ confirmou o direito da empresa de receber a dívida, reconhecendo a má gestão da Prefeitura ao tentar evitar o pagamento. O relator do processo destacou que, mesmo alegando dificuldades financeiras, o município gastou recursos com eventos e contratos não essenciais, em vez de priorizar o cumprimento da obrigação judicial.
Victor Leal afirmou que sua sustentação oral foi decisiva: “O município foi citado e intimado de todos os atos, mas jamais se manifestou nos autos.” Ele ainda descreveu a postura da Prefeitura como um “calote institucionalizado” e lembrou que a empresa notificou o município ainda em 2016, após concluir os serviços, e só acionou a Justiça em fevereiro de 2017, após oito anos de omissão.
O precatório foi expedido em 2023, com pagamento previsto até o fim de 2024. Mesmo assim, a Prefeitura nunca tentou um acordo. Só após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) determinar o sequestro de R$ 700 mil das contas públicas, a Prefeitura se manifestou, alegando dificuldades financeiras.
Leal criticou uma decisão liminar do conselheiro Marcelo Terto, do CNJ, que havia suspendido o bloqueio e autorizado apenas 15% do pagamento imediato, parcelando o restante em cinco anos.
“É inaceitável institucionalizar o calote. Essa decisão atenta contra a democracia e o princípio republicano de respeito à dívida pública”, disse o advogado.


