
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta quarta-feira (28), pela cassação dos mandatos de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A Corte identificou irregularidades no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Por maioria de votos, os magistrados acompanharam o entendimento do relator, desembargador Ricardo Maracajá. Ele reconheceu falhas na composição das candidaturas femininas apresentadas por partidos que disputaram o pleito.
Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Joelio Araújo (PSD), Beço Gente da Gente (PSD) e César da Lindóia (PSB).
Além da cassação, o TRE-BA determinou o recálculo do quociente eleitoral. Com isso, a nova redistribuição das vagas garante a posse dos suplentes Manasses, Criolo e Flor.
A ação foi ajuizada pelo partido Avante, que questionou a regularidade do cumprimento da legislação eleitoral. A norma exige um percentual mínimo de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, houve indícios de uso irregular da cota de gênero, prática que compromete a legalidade e a transparência do processo eleitoral.
Apesar da decisão, ainda cabe recurso às instâncias superiores.


