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- Aprovado projeto de lei na Câmara dos Deputados que regulamenta a venda e uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres maiores de 18 anos.
- O spray de uso individual e intransferível, deve ser usado para repelir agressão injusta, de forma proporcional e moderada, visando a neutralização da ameaça.
- O projeto estabelece penalidades como advertência, multa, apreensão e proibição de compra para o uso do spray fora das finalidades estabelecidas.
- A autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal, seguindo normas da Anvisa e outros órgãos.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa das mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), será enviada ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei nº 727/26, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O objetivo é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
De acordo com o projeto, o spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.
Penalidades
O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
- advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
- apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
O uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.
Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extrato vegetal ou spray de pimenta serão definidas em regulamento, observadas as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes, conforme informações da agência Câmara de Notícias.


