Veja o resumo da noticia
- Vereador Gabriel Bandarra é condenado por propaganda eleitoral antecipada negativa e uso de 'deep fake' contra o governador Jerônimo Rodrigues.
- Partido Avante representa contra o vereador devido a vídeo com montagens de inteligência artificial que atacavam o governador.
- Vídeo mostrava governador entregando bombons e dançando, com fala desconexa sugerindo proteção a criminosos.
- Vereador se defendia alegando crítica humorística e sátira, sem intenção de macular a honra do governador.
- Justiça Eleitoral considerou o vídeo como propaganda eleitoral antecipada negativa e uso indevido de IA.
- Desembargador apontou criação de realidade inexistente prejudicial à imagem do pré-candidato.
- Vereador foi multado em R$ 40 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa e uso de 'deep fake'.

A Justiça Eleitoral condenou o vereador de Lauro de Freitas, Gabriel Bandarra, conhecido como Tenóbio, ao pagamento de uma multa de R$ 40 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa e uso de “deep fake” contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT). A decisão foi expedida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A representação contra o vereador foi apresentada ao Judiciário pelo diretório estadual do partido Avante. O motivo foi a publicação de um vídeo de Gabriel Bandarra nas redes sociais com ataques ao governador.
No processo, o Avante argumentou que o vídeo divulgado possuía montagens feitas por inteligência artificial (IA). Nas cenas, o governador Jerônimo Rodrigues aparecia entregando bombons a uma pessoa com capuz e dançando. Nesse sentido, completou o partido, o legislador de Lauro de Freitas estaria tentando macular a honra e a imagem do chefe do Executivo estadual.
Na representação, a legenda ainda alegou que o vereador teria usado a fala de Jerônimo de forma desconexa para transmitir a ideia ao povo de que o petista protege criminosos e impede a Polícia Militar de atuar.
Ao final do vídeo, Gabriel Bandarra ainda se apresentava como pré-candidato a deputado estadual e conclamava os seguidores para que compartilhassem o conteúdo com o objetivo de “desmascarar o partido que tem destruído o nosso Estado por mais de 20 anos”. No entendimento do Avante, o contexto se caracterizaria um “pedido explícito de não voto”.
Em decisão do último dia 3 de março, a Justiça determinou a remoção do vídeo das redes sociais em decisão liminar. A decisão foi acolhida pelo vereador.
Defesa
Em sua defesa, o vereador Gabriel Bandarra rechaçou a tese apresentada pelo Avante. Ele disse que o vídeo publicado, apesar de “extremamente crítico”, não teria ultrapassado o limite da liberdade de expressão. Ainda segundo o legislador, o conteúdo não teria propagado discurso mentiroso, agressivo, de ódio ou preconceituoso.
Bandarra disse que o vídeo era uma “crítica humorística, uma sátira”. A ideia, frisou o vereador, era alertar o cidadão para o fato de que a segurança pública é um assunto de “evidente interesse social”. Assim, na opinião do legislador, não poderia ser classificado como “mácula pessoal” contra o governador, mas à “figura institucional” de chefe de Estado.
“Os recursos de inteligência artificial utilizados no vídeo possuem natureza puramente satírica e metafórica, sendo que a cena que ilustra a entrega de bombons a criminosos utiliza-se da hipérbole visual para criticar o Governo do Estado”, declarou o vereador.
Ainda em sua defesa, Gabriel Bandarra disse que a paródia não serve para causar danos ao equilíbrio do pleito e à integridade do processo eleitoral. O legislador frisou que não fez propaganda eleitoral antecipada “nem negativa, nem positiva” em seu vídeo.
A decisão
Diante do processo, o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud pediu um parecer à Procuradoria Regional Eleitoral, que manifestou pela procedência da representação do Avante. Assim, o magistrado entendeu que a crítica de Gabriel Bandarra com um vídeo fictício do governador Jerônimo Rodrigues caracterizou “propaganda eleitoral antecipada negativa”.
“A mensagem expressa no vídeo, ao associar a gestão do atual governador à criminalidade e ao descontrole da segurança pública, imputando-lhe um suposto favorecimento a infratores, ultrapassa o mero exercício da crítica política e adentra na esfera da desqualificação pessoal e institucional com claro intento de gerar rejeição perante o eleitorado”, sustentou o desembargador relator do caso no TRE-BA.
Ainda segundo o magistrado, a livre manifestação do pensamento não é absoluta e encontra limites na proteção de outros direitos igualmente relevantes, tais como a honra, a imagem e, no contexto eleitoral, a necessidade de se preservar a integridade do processo democrático e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
“No caso concreto, o vídeo postado pelo representado em 22 de janeiro de 2026, data muito anterior ao início do período permitido para a realização de propaganda eleitoral, que é 15 de agosto do ano da eleição, revela uma inequívoca finalidade eleitoral”, contextualizou Chenaud.
“Realidade inexistente”
O desembargador também apontou em sua decisão que o uso da inteligência artificial cria “uma realidade inexistente e prejudicial à imagem de um pré-candidato”, configurando afronta aos princípios que regem a propaganda eleitoral e a liberdade de escolha do eleitor.
“A postagem realizada pelo representado [vereador] configura propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de ferramentas tecnológicas, contendo elementos que ultrapassam os limites da crítica política. As expressões e as cenas criadas artificialmente visam associar o gestor à proteção de criminosos, à leniência com a criminalidade e ao descontrole da segurança pública”, arrematou o magistrado.
Por fim, o desembargador decidiu aplicar duas multas ao vereador Gabriel Bandarra que, somadas, chegam a R$ 40 mil. Nesse contexto, a condenação ao pagamento de R$ 20 mil foi por propaganda eleitoral antecipada negativa, enquanto outra de R$ 20 mil foi aplicada pelo uso de ferramentas tecnológicas para fabricar ou manipular conteúdo “(deep fake)” e difundir fatos descontextualizados.


