Veja o resumo da noticia

  • Início do júri de Ederlan Mariano e outros réus, acusados pela morte da cantora gospel Sara Freitas, em Dias d’Avila, Bahia.
  • Sessão de julgamento no Fórum Desembargador Gérson Pereira dos Santos com sete jurados, promotor e advogados.
  • Sara Mariano foi morta com 22 facadas após ser atraída para um falso evento religioso em outubro de 2023.
  • Um dos acusados, Gideão Duarte de Lima, já foi julgado e condenado a mais de 20 anos de prisão.
Foto: Vagner Souza/PS Notícias
Foto: Vagner Souza/PS Notícias

O júri dos réus Ederlan Santos Mariano, Weslen Pablo Correia de Jesus e Victor Gabriel Oliveira Neves, acusados de matarem a cantora gospel Sara Freitas, começou na manhã desta terça-feira (24), na cidade de Dias d’Avila, na Região Metropolitana de Salvador.

A sessão ocorre no salão do júri do Fórum Desembargador Gérson Pereira dos Santos e segue durante todo o dia, podendo ser estendido até amanhã – quarta-feira (25).

Sete jurados participam do julgamento, além do promotor, assistente de acusação e advogados de defesa.

Conforme o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a segurança do fórum foi reforçada para garantir a integridade dos réus.

O crime

Sara Mariano foi morta com 22 facadas, após ser atraída para um falso evento religioso. O crime foi registrado em 24 de outubro de 2023. O corpo foi encontrado em Dias d’Avila, por isso a distribuição do processo para a Vara Criminal da cidade.

A ação era composta por quatro acusados, sendo que um deles, Gideão Duarte de Lima, já foi julgado ano passado (2025) e foi condenado a mais de 20 anos e 4 meses de prisão.

O que é o Tribunal do Júri?

Órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (a exemplo do homicídio em questão neste processo). O Conselho de Sentença é composto por sete jurados sorteados de uma lista com pelo menos 25 cidadãos. Cabe aos jurados decidir pela condenação ou absolvição do(s) réu(s). O juiz que preside o júri fica responsável pela condução da sessão e pela aplicação da pena (se houver condenação), de acordo com o Código Penal.

Em Tribunais do Júri, um esquema especial garante a manutenção da ordem, sempre visando à segurança das pessoas envolvidas.