Foto: Reprodução
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Um julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizado na terça-feira (24), gerou repercussão após declarações de desembargadores sobre pensão alimentícia. O caso envolve uma mulher vítima de violência doméstica, moradora de Guanambi, no sudoeste do estado.

Inicialmente, o relator votou por uma pensão provisória de um salário mínimo por 12 meses. No entanto, houve divergência entre os magistrados quanto ao valor e ao prazo do benefício.

Uma desembargadora defendeu a ampliação da pensão e o fim do limite temporal. “O único reparo que eu faço é o valor da pensão. Eu acho que o salário mínimo é muito pouco. Se o filho tem direito a três salários mínimos, ela também tem”, afirmou.

Por outro lado, o desembargador Francisco Oliveira Bispo se posicionou contra o aumento. “Depois da separação é vida nova, tem que lutar, tem que ir em frente”, declarou.

Na mesma sessão, o desembargador José Reginaldo Costa levantou preocupação com o que chamou de “ociosidade”.

Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela, para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta”, afirmou.

Em seguida, ele comentou o impacto financeiro e fez referência ao mercado de trabalho local. “Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, disse.

As falas foram contestadas por outros integrantes da câmara, que defenderam a análise com base na perspectiva de gênero.

A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais”, afirmou uma magistrada.

Ao final, por maioria, o colegiado decidiu aumentar a pensão para três salários mínimos. Além disso, retirou o prazo fixo e determinou o pagamento até a reinserção da vítima no mercado de trabalho.