

A ação foi ajuizada na última quinta-feira (10). Na liminar, a promotora de Justiça Joseane Suzart, que assina a ação, ainda aponta irregularidades na cobrança de R$ 20 realizada pela empresa no estacionamento Bahia Park Tricenter, na Pituba, a consumidores que perderam seus tickets. O MP pede à Justiça a concessão de liminar determinando que a Sinart cobre 10% do valor da hora como penalidade aos motoristas que perderem o ticket e que estabeleçam tolerância mínima de 15 minutos nos estacionamentos geridos por ela, além da condenação ao ressarcimento pelos danos materiais e morais causados aos usuários.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, as duas cobranças são abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor, que reforça a necessidade de boa fé objetiva do fornecedor e veda a obtenção de vantagem a partir da fraqueza ou ignorância do consumidor. Para a promotora, a Sinart agiu com má fé e se aproveitou indevidamente da falta de escolha dos motoristas, que não eram previamente informados da cobrança. No segundo caso, afirma que o consumidor não poderia ser obrigado a pagar o valor referente uma diária completa de estacionamento, uma vez que o fornecedor deveria possuir, a partir da placa do veículo, um controle eficiente do tempo de permanência do carro no local. “Ao invés disso, o fornecedor transfere esse encargo para o consumidor juntamente com a imposição de um pagamento necessário à retirada do veículo e exonera-se completamente da fiscalização supracitada”, afirma Suzart.
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