

O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e, a depender de cada caso, comprovante de votação, de justificativa, de recolhimento de multa e/ou de dispensa de recolhimento.
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação da situação correspondente, no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017. A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada nos cartórios eleitorais.
Recadastramento biométrico
Os eleitores de Salvador que estiverem em seu domicílio eleitoral e que ainda não fizeram o recadastramento biométrico obrigatório, poderão também realizar o procedimento. Para tanto, além dos documentos necessários à regularização de ausência às urnas, deverão também apresentar comprovante de residência emitido há pelo menos três meses, em seu nome ou parente, sendo, nesse último caso, imprescindível apresentar documento oficial que comprove o parentesco. Mais informações poderão ser solicitadas ao TRE da Bahia através do número (71) 3373-7000.
Fonte: TRE-BA Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


