

Leilão – O leilão ocorrerá a partir das 10h e os veículos arrematados em estado conservado serão entregues ao novo proprietário sem pendências ou ônus da antiga propriedade. Já os lotes considerados como sucatas terão baixa no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não poderão mais ser licenciados ou registrados, com circulação proibida em vias públicas.
Para participar do leilão online, o individuo deverá se cadastrar no portal www.hastaleiloes.com, observando as regras estabelecidas e aceitando as condições de venda. Este cadastro deverá ser efetuado com, pelo menos, 48h de antecedência, para análise dos dados e liberação de participação. Já de forma presencial, o individuo deverá comparecer na data estabelecida no auditório do Edifício Salvador Prime, Intercity Premium, na Avenida Tancredo Neves, nº 2.227, Caminho das Árvores e sinalizar oferta ao leiloeiro.
Será considerada vencedora a maior oferta de valor para o lote. O pagamento do bem deverá ser realizado integralmente por transferência ou depósito bancário para os lotes arrematados de forma online. Já para o bem adquirido de forma presencial, o arrematante deverá pagar boleto bancário de forma integral, e a nota fiscal de aquisição do bem só será emitida após compensação bancária do mesmo. O arrematante do veículo terá como obrigação efetuar a retirada da peça do pátio em que está alocado em um prazo de até 30 dias, podendo, caso não retire o veículo, ter a situação caracterizada como abandono, com a perda do valor ofertado.
Poderão participar do leilão cidadãos maiores de 18 anos (exceto para os lotes avaliados como sucata) e pessoas jurídicas. A documentação exigida para participação nos lances inclui carteira de identidade original e CPF, para pessoa física e, para pessoas jurídicas, registro social, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos conforme enquadramento jurídico e tributário da empresa participante. Não podem participar do leilão colaboradores da Transalvador e seus parentes, levando em consideração a restrição até o segundo grau de parentesco, além do leiloeiro ou pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração.
Fonte: Agecom


