Brasil

Decreto garante pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio

A pensão especial será concedida mensalmente aos filhos, menores de 18 anos e será equivalente a um salário mínimo

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Os filhos e dependentes de mulheres, vítimas de feminicídio, passarão a receber uma pensão especial. O governo publicou o decreto nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU).

O governo concederá mensalmente uma pensão especial aos filhos menores de 18 anos, equivalente a um salário mínimo. O benefício passar a valer a partir da data do óbito da mulher, vítima do crime de feminicídio. O principal requisito para o recebimento do benefício é que a renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Além disso, os beneficiários devem ser inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Caso a mulher tenha tido mais de um filho ou dependente, a pensão especial será divida em partes iguais entre os beneficiários. Filhos de mulher transgênero, vítima de feminicídio, também têm direito à pensão.

Para solicitar a pensão especial é necessário apresentar um documento oficial com foto da criança ou do adolescente, ou caso não tenha, a certidão de nascimento será válida.