Os filhos e dependentes de mulheres, vítimas de feminicídio, passarão a receber uma pensão especial. O governo publicou o decreto nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU).
O governo concederá mensalmente uma pensão especial aos filhos menores de 18 anos, equivalente a um salário mínimo. O benefício passar a valer a partir da data do óbito da mulher, vítima do crime de feminicídio. O principal requisito para o recebimento do benefício é que a renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Além disso, os beneficiários devem ser inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Caso a mulher tenha tido mais de um filho ou dependente, a pensão especial será divida em partes iguais entre os beneficiários. Filhos de mulher transgênero, vítima de feminicídio, também têm direito à pensão.
Para solicitar a pensão especial é necessário apresentar um documento oficial com foto da criança ou do adolescente, ou caso não tenha, a certidão de nascimento será válida.