Decisão

Justiça Federal condena município baiano a adequar salário e carga horária de dentistas

A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia

Foto: Alice Coelho/ ASCOM Carinhanha
Foto: Alice Coelho/ ASCOM Carinhanha

A Justiça Federal condenou o município de Carinhanha, localizado no oeste baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários. A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) entrar com uma ação contra em função do descumprimento da legislação.

De acordo com a regra, os cirurgiões-dentistas devem receber, a título de remuneração base, três salários mínimos para uma carga horária de 20h semanais. No entanto, o CRO-BA constatou que o município contratou dentistas com carga horária de 40h semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.

A Justiça Federal julgou procedente a ação do Conselho e acolheu a tese da autarquia visto que, após o ingresso com a ação na Justiça Federal de Guanambi, o município de Carinhanha reconheceu que os cirurgiões-dentistas contratados possuem direito ao piso salarial e à carga horária de 20h por semana, alterando o contrato dos atuais servidores e, ainda, retificando o edital do concurso público Nº001/2023.

Em razão do reconhecimento do prefeito sobre o direito dos cirurgiões-dentistas, o juiz sentenciou o processo para reconhecer a aplicação da Lei Federal nº3.999/61. Não cabe mais recurso desta decisão judicial.

Foto: Freepik

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