O prazo de regularização do título de eleitor para os “eleitores faltosos” termina nesta segunda-feira (19). A medida é válida para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referência a essas ausências nos últimos três pleitos seguidos, regulares ou suplementares.
Para essa verificação, o primeiro e o segundo turno contam como eleições diferentes. Quem não regularizar o documento até esta segunda-feira (19) terá o título de eleitor cancelado.
Em caso de cancelamento, o eleitor não poderá comparecer às urnas, nem tirar passaporte e assumir vaga ao ser aprovado em um concurso público.
Além disso, o cidadão não pode votar ou se candidatar a cargos públicos; receber qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações subvencionadas pelo governo; participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, autarquias ou entidades similares; obter carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda
Para regularizar o título de eleitor, basta pagar as multas referentes às ausências pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou pelo cartório eleitoral.
Para quem não tem condições financeiras para pagar a multa, é possível solicitar a isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa.
O cancelamento do título não se aplica a menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência (contanto que comprovem dificuldade impeditiva para votar).
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