Justiça Federal

Prefeitura de Ibicoara é condenada a adequar salário e carga horária de dentistas

A Justiça Federal deu o prazo de 30 dias para que a administração municipal realize a adequação da carga horária e dos salários

Imagem: Google Street View/Reprodução
Imagem: Google Street View/Reprodução

A Prefeitura de Ibicoara, na Chapada Diamantina, foi condenada pela Justiça Federal a adequar o salário e a carga horária dos dentistas que atuam na administração. A decisão foi expedida depois que o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) constatou que o município havia contratado dentistas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.

O ato da prefeitura contrariava a Lei Federal nº 3.999/61. De acordo com a legislação, os cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a três salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais.

Na sentença, a Justiça Federal deu o prazo de 30 dias para que a administração municipal realize a adequação da carga horária e dos salários dos atuais servidores que ocupam cargos privativos de cirurgião dentista, sem qualquer redução dos vencimentos.

A Prefeitura de Ibicoara ainda pode entrar com recurso contra a decisão.

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