

“O cartão eletrônico que dá o direito à meia passagem poderá permitir, conforme o caso e sem prejuízo da legislação em vigor, a integração com linhas municipais do município de Salvador ou com linhas metropolitanas, sendo vedada, neste caso, a concessão de mais de um cartão por beneficiário”, descreve o texto. “O benefício da meia passagem escolar será exercido unicamente através de cartões eletrônicos identificados e pré-carregados”.
Rui também sancionou um projeto que eleva a Comarca de Cachoeira de Entrância Inicial para Entrância Intermediária.
Fonte: Bocão News


