A lei que amplia a licença-maternidade e salário-maternidade foi sancionada nesta segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida vale para casos em que a mãe ou o bebê precisem ficar na maternidade mais de duas semanas após o parto devido a complicações. Com isso, o afastamento será de 120 dias depois que ambos tiverem alta. Além disso, a lei determina que o empregador pague o salário-maternidade durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta.
Além dessa medida, o presidente Lula também aprovou a lei que torna a semana do dia 15 de agosto como a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães. Nesta data se comemora o Dia da Gestante.
O presidente Lula aprovou as medidas durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que segue até a próxima quarta-feira (1º).