Veja o resumo da noticia
- Novas regras da CNH, viabilizadas pelo Governo Federal, trazem benefícios como a Medida Provisória do Bom Condutor, assinada recentemente.
- A Medida Provisória assegura renovação automática e gratuita da CNH para motoristas com bom histórico de trânsito, alterando o CTB.
- Renovação automática é destinada a condutores com menos de 50 anos e sem infrações graves ou reincidentes em seu histórico.
- A validade da CNH permanece de 10 anos (até 50 anos), 5 anos (entre 50 e 69 anos) e 3 anos (a partir de 70 anos).
- Condutores cadastrados no RNPC no momento do vencimento da CNH terão a habilitação renovada automaticamente, sem etapas presenciais.
- Motoristas a partir de 70 anos, condutores entre 50 e 69 que já usaram a renovação automática e casos médicos não têm o benefício.

As novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), publicadas pelo Governo Federal, viabilizam os serviços relacionados ao documento. Um dos benefícios é a Medida Provisória do Bom Condutor, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última quarta-feira (10).
O texto assegura um sistema de renovação automática e gratuita aos motoristas com bom histórico no trânsito. A medida altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A renovação automática contempla cidadãos com menos de 50 anos e com histórico positivo, sem infrações graves ou recorrentes.
Vale lembrar que a CNH continua valendo por: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos, ou 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Como funciona?
O condutor que estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) no momento em que a CNH vencer, passa a ter a habilitação renovada automaticamente. Isso significa que o motorista não precisará agendar exames ou cumprir etapas presenciais.
Quem não pode ter renovação gratuita da CNH?
- Motoristas a partir de 70 anos;
- Condutores entre 50 e 69 anos só podem usar a renovação automática uma vez;
- Aqueles com periodicidade reduzida por recomendação médica devido à doença progressiva ou indício de incapacidade.


