Desconto

Conta de luz pode ser gratuita para beneficiários da Tarifa Social

Com novo desconto, os primeiros 80kWh consumidos em cada mês não precisarão serem pagos

Foto: Divulgação/Agência GOV
Foto: Divulgação/Agência GOV

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10), regras para um novo desconto na tarifa de energia destinado aos consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida passa a valer a partir de 5 de julho.

Com o novo desconto, cerca de 17,1 milhões de famílias, que têm direito ao benefício, não vão precisar pagar os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Já as 4,5 milhões de famílias que consomem 80kWh ou menos por mês, a fatura de energia poderá cobrar o ICMS e a taxa de contribuição de iluminação pública.

Novas regras

Assim que a medida provisória for publicada, passa a valer apenas uma faixa de desconto para beneficiários da Tarifa Social, que é aquela onde clientes que consomem 80kWh ou menos terá conta de luz zerada. Os usuários que ultrapassarem os 80kWh, não terão desconto.

Antes as regras eram: para os primeiros 30kWh eram descontados da conta de energia 65%; para as famílias que consumiam de 31kWh a 100kWh, o desconto era de 40%. Entre 100kWh a 220kWh, a conta de energia ficava 10% mais barata; para o consumo acima de 220kWh não tinha nenhum desconto.

Já quilombolas e indígenas tinham desconto de 100% para o consumo dos primeiros 50kWh e de 40% para os 50kWh restantes. Acima de 100kWh, o desconto era de 10%.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social precisa preencher alguns requisitos. A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar per capita menor ou igual a um salário mínimo. Pessoas idosas de 65 anos ou mais, ou com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao benefício. Além disso, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência podem ter desconto.

O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente às pessoas que se encaixam nos requisitos citados acima. Não é preciso solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica da região.

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