
Após trabalhar por 42 anos em um regime análogo à escravidão como empregada doméstica em uma casa na cidade de Feira de Santana, uma mulher de 59 anos será indenizada em quase um milhão e meio de reais. A trabalhadora exercia todos os serviços domésticos desde os 16 anos, sem receber salário ou ter acesso a qualquer direito trabalhista, como, por exemplo, férias.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a mulher, ainda adolescente, passou a morar com a família em 1982, onde exercia a função de empregada doméstica em período integral. Ela vivia em um cômodo precário no fundo da casa, caracterizado pela Justiça como uma “senzala contemporânea”.
A trabalhadora afirma que, agora aos 59 anos, os patrões passaram a tentar expulsá-la da residência. Entre as ações, estaria o trancamento de armários com comida.
Em defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada e não tinha obrigações domésticas. Sustentou que ela foi acolhida como “membro da família” e que as atividades da residência eram realizadas de forma voluntária, assim como por todos da casa.
Sentença
O juiz Diego Alirio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, destacou que as testemunhas confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica. Segundo a decisão, ela recebia eventuais pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego. O juiz explicou que, historicamente, as expressões “agregado” e “viver de favor” identificam situações de pobreza e fragilidade social de ex-escravizados libertos, mantidos sob dependência dos proprietários de casas ou terras.
“Ela tornou-se assim uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa”, primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de Santana. Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que “não fazia parte da família”, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração.
Indenização
O magistrado condenou os membros da família ao pagamento de R$ 1.450.699,59. O valor inclui salários de todo o período trabalhado, férias , indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do FGTS e anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está dentro do prazo para recurso.


