Corpo de Bombeiros da Bahia

Candidato aprovado em cinco etapas de concurso é eliminado por ter mais de 30 anos

Candidato tentou reverter eliminação na Justiça, mas teve o pleito rejeitado

Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Foto: Joá Souza/GOVBA
Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Foto: Joá Souza/GOVBA

Um candidato no concurso do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM-BA) foi eliminado após passar por cinco etapas eliminatórias do processo. Ele foi eliminado do curso de formação por ter ultrapassado o limite de idade previsto no edital do concurso lançado em 2022. De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, o candidato só poderá ser aprovado no concurso se tiver 30 anos, 11 meses e 29 dias no fim do prazo de inscrição.

Quando terminou o prazo de inscrição para o referido concurso, o candidato já estava com dois anos e cinco meses acima da idade limite. No entanto, ele prosseguiu a participação no certame, sendo aprovado nas etapas de exame de documentação, avaliação psicológica, exames médico-odontológicos, teste de aptidão física e investigação social.

Mandado de segurança

Após ser reprovado na seleção, o candidato decidiu entrar com um mandado de segurança na Justiça na tentativa de reverter a eliminação. Através da sua defesa, o candidato argumentou que foi aprovado em todas as etapas do concurso, portanto não faria sentido ser reprovado por ter idade acima do limite permitido.

“Não é razoável e proporcional eliminar um candidato aprovado que teve sua inscrição deferida no concurso, que logrou aprovação dentro das vagas do edital, que foi declarado apto em todas as árduas etapas pré-admissionais pelo simples fato de ter ultrapassado apenas dois anos e cinco meses da idade limite previsto no edital Saeb/02/2022”, justificou a defesa do candidato.

Decisão judicial

Ao analisar o pleito do candidato, o desembargador Rolemberg Costa, relator do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decidiu rejeitar os argumentos apresentados. O magistrado lembrou que o edital do concurso deixava claro o limite de idade, considerando o último dia da inscrição. Além disso, o desembargador mencionou decisões anteriores do próprio TJ-BA e do Supremo Tribunal de Federal (STF) permitindo a limitação da idade para ingresso nas forças policiais.

“No caso em análise, durante o período de inscrição no certame (13/10/2022 a 11/11/2022), o impetrante contava com 33 anos e 5 meses de idade, ultrapassando em 2 anos e 5 meses o limite máximo estabelecido tanto no edital do concurso quanto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. Diante do exposto, a princípio, não se vislumbra ilegalidade na exclusão do candidato”, justificou o desembargador ao indeferir o pedido do candidato em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (28).

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