
A Justiça Eleitoral condenou um homem na cidade baiana de Barra do Choça pelo crime de boca de urna. Além disso, Luciano Costa dos Santos foi condenado por promover desordem em locais de votação e ter resistido à prisão em flagrante no dia da eleição, em 6 de outubro do ano passado.
De acordo com a sentença da juíza eleitoral Lázara Abadia de Oliveira Figueira, da 139ª Zona Eleitoral, o Ministério Público estadual argumentou que Luciano Costa foi flagrado em dois locais de votação gritando nomes e números de candidatos, assediando eleitores e prejudicando os trabalhos eleitorais nas escolas Teódulo Leite e Maria da Glória.
Defesa
No processo, a defesa alegou que Luciano Costa, conhecido como Lula Costa (PSD), seria inimputável por ter transtorno bipolar e esquizofrenia. No entanto, a magistrada ressaltou que o réu foi candidato a cargo eletivo no mesmo ano em que cometeu as infrações. A candidatura dele para vereador foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Os laudos médicos juntados pela defesa nas alegações finais foram produzidos em momento extemporâneo e de forma unilateral, não se prestando para afastar a capacidade de compreensão do réu, condição indispensável para a responsabilidade jurídica por seus atos”, contextualizou a juíza
Pena
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral Lázara Figueira decidiu aplicar a pena de um ano e oito meses de prisão, além de multa.
Entretanto, considerando o Código Penal, como a pena foi inferior a quatro anos de detenção, a magistrada substituiu a punição. Luciano Costa deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo prazo da condenação.
Além disso, o réu terá que pagar uma multa equivalente a cinco salários mínimos. O recurso será destinado a entidades sociais.


