Ministro Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho/STF/Divulgação
Ministro Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho/STF/Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) extinguir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados. A medida se aplica a casos de condenação administrativa por irregularidades no exercício do cargo. Segundo o ministro, a penalidade perdeu fundamento jurídico após mudanças constitucionais. Assim, infrações graves devem resultar na perda do cargo.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como sanção disciplinar. O ministro fundamentou o entendimento na Emenda Constitucional 103. A norma alterou regras de aposentadoria no serviço público. Segundo ele, o texto estabelece que apenas idade e tempo de contribuição podem justificar a concessão do benefício.

A decisão é monocrática e ainda será analisada pelo plenário do Supremo. Os ministros da Corte deverão decidir se mantêm ou não o entendimento apresentado na liminar. Até o momento, não há data definida para o julgamento. Também não existe prazo estabelecido para a análise do caso.

Reavaliação de Processo Disciplinar

Flávio Dino tomou a decisão ao analisar uma ação movida por um magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz recebeu aposentadoria compulsória após processo administrativo disciplinar. Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público. Além disso, houve acusação de demora deliberada em processos que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.

A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, Dino determinou que o órgão reavalie o processo disciplinar. Caso o conselho mantenha a punição máxima, deverá comunicar o tribunal fluminense para desligar o magistrado. O ministro também enviou ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo revisão do sistema disciplinar do Judiciário.