O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começará, no dia 30 de junho, o mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A decisão se dá após a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que diferencia o porte de maconha para uso pessoal do tráfico.
Com a decisão, entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais reverão os casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atenderam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.
Os juízes dos tribunais levantarão simultaneamente os processos que se enquadrem nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Eles também apurarão as condenações dos últimos oito anos e, só após essa verificação, estimarão quantos casos serão analisados. A previsão é de que os resultados do mutirão sejam conhecidos em outubro de 2025.
Outros temas
O mutirão também vai abordar outros temas, como a decisão da Segunda Turma do STF, em 2018, que concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional.
Em janeiro deste ano, ao conceder o Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes determinou que o CNJ organize mutirões para garantir o cumprimento da decisão. Essa decisão exclui os casos de crimes praticados por mulheres mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, nas quais os juízes que negarem o benefício deverão apresentar fundamentação.
Os tribunais vão analisar mais dois tipos de processos: prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
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