A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia estender a validade da lei da meia-entrada estudantil para parques aquáticos. Por isso, locais como o Beach Park, em Fortaleza, não precisam oferecer meia-entrada a estudantes.
Com base na lei 12.933/2013, o MPF ajuizou uma ação civil pública em que defendia que a Lei da Meia-Entrada deveria abranger atividades fixas. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou improcedente o pedido do MPF. Posteriormente, o caso foi levado ao STJ.
Natureza da Atividade: Permanente, não eventual
O ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, explicou a decisão. A Lei 12.933/2013 lista taxativamente os locais abarcados pela legislação. Ela inclui cinemas, teatros, shows e eventos esportivos. No entanto, a lei não cita parques de diversões ou aquáticos.
Martins argumentou que parques aquáticos oferecem lazer e entretenimento. Mas eles não configuram um “evento”.
Um evento, frisou o magistrado, tem caráter esporádico e transitório. Por outro lado, o Beach Park, que foi o caso específico julgado pelo STJ, opera de forma contínua e permanente.
“Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento”, afirmou o ministro.
Assim, o magistrado ainda argumentou a ausência de transitoriedade. A atividade comercial do parque é explorada de forma contínua.