Veja o resumo da noticia

  • Justiça do Rio revoga a liberdade condicional do goleiro Bruno, que passa a ser considerado foragido pelas autoridades.
  • Decisão judicial determina a expedição de mandado de prisão para que o ex-atleta retorne ao regime semiaberto.
  • A revogação ocorreu após Bruno viajar para o Acre e assinar contrato para jogar profissionalmente em um time local.
  • O goleiro cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, crime julgado em 2013, com condenação a mais de 22 anos.
Foto: Franciele Julião/Rede Amazônica Acre
Foto: Franciele Julião/Rede Amazônica Acre

O goleiro Bruno passou a ser considerado foragido da Justiça após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que revogou sua liberdade condicional. Assim, a determinação foi tomada na última quinta-feira (5).

Segundo a Justiça, Bruno não se apresentou após a revogação do benefício. Um mandado de prisão também foi expedido para determinar o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto. Diante da ausência, ele passou a ser considerado foragido.

Dessa forma, a revogação ocorreu após Bruno viajar, no início de fevereiro, para o Acre. No estado, ele assinou contrato para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre.

Ao analisar o caso, o magistrado responsável acolheu manifestação do Ministério Público e determinou a revogação do livramento condicional. Além disso, a decisão também prevê a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto.

O goleiro Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio. Assim, o crime foi julgado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, o goleiro foi condenado a 22 anos e três meses de prisão.