
Entrou em vigor, neste mês de janeiro, a lei municipal nº 9.883/2025 que obriga as salas de cinema de Salvador iniciarem os filmes exatamente no horário divulgado. A nova regra foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (UB) em novembro do ano passado, mas tinha o prazo de 60 dias para entrar em vigência.
O texto foi aprovado na Câmara de Salvador após iniciativa do vereador Randerson Leal (Podemos). O artigo 2º da lei prevê punições para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Na primeira infração, o cinema poderá receber uma advertência escrita.
Já no caso de reincidência, pode ocorrer a aplicação de multa de R$ 5 mil. Se houver reincidência contínua, a lei prevê suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias.
Defesa do consumidor
Segundo o vereador Randerson Leal, a lei busca assegurar o direito à informação clara e o respeito ao tempo do cidadão, evitando que o público espere longos minutos até o início do filme principal por causa de trailers e propagandas exibidos antes da sessão. Segundo o texto, o horário divulgado deve corresponder ao início efetivo do longa-metragem, e não ao início da programação.
“Essa proposta nasceu de uma reclamação muito comum dos consumidores: o atraso no início dos filmes. Muita gente compra o ingresso confiando no horário divulgado, se programa, paga estacionamento e transporte, mas acaba esperando 20, 30 minutos até o longa realmente começar. Isso fere o direito básico à informação clara e à boa prestação de serviço”, explicou o vereador.
Ainda segundo Randerson Leal, a nova lei não impede a exibição de trailers e propagandas, prática comum no setor cinematográfico. O que muda é a obrigação de informar corretamente o consumidor, garantindo transparência na relação de consumo.


