Em projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o governo estadual prevê a concessão do perdão parcial de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas que atuam nas áreas de extração, refino e processamento de petróleo e gás natural.
A proposta encaminhada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) autoriza a remissão de até 50% dos débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024, além da redução de 90% em multas e juros moratórios.
Ainda segundo o texto, o benefício alcança empresas com dívidas já inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas com execuções judiciais em curso.
Para ter acesso à remissão, os valores não perdoados deverão ser pagos até 28 de novembro de 2025.
Justificativa
Em mensagem enviada aos parlamentares, o governador explicou que a proposta busca “pacificar conflitos tributários, reforçando o compromisso do Estado com o gerenciamento de recursos e o desenvolvimento econômico”.
De acordo com Jerônimo, a iniciativa tem efeito “reparador e estratégico”, pois busca consolidar entendimentos fiscais e estimular a permanência de grandes investimentos na Bahia. Ele argumentou que a medida proporciona segurança jurídica ao setor e, ao mesmo tempo, garante a arrecadação de parte substancial dos créditos em disputa.
Condições
Para ter direito aos benefícios, o contribuinte deverá desistir de qualquer ação judicial, embargos ou recursos administrativos relacionados aos débitos abrangidos, com renúncia expressa ao direito de contestação. O projeto também impede a restituição ou compensação de valores já quitados anteriormente.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) deverá publicar a lista completa das empresas beneficiadas, incluindo razão social e CNPJ, no Diário Oficial do Estado ou em seu site oficial.
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