

Segundo Fetal, as investigações realizadas pela Promotoria revelaram que os acionados, “de forma intencional”, dispensaram “ilegalmente” a realização de licitação para a contratação dos serviços de reforma e instalação do projeto, mediante “indevido” fracionamento de partes de uma mesma obra. O valor a ser bloqueado das contas dos acionados e ressarcido ao erário é, em valores corrigidos, de R$ 61.790,51.
O promotor de Justiça acentua que os ex-gestores teriam agido de forma “dolosa, com o objetivo de enquadrar as contratações no limite legal em que seria admitida a contratação direta, sem licitação”. "O Município pagou fracionadamente a duas empresas, a Esmeraldina Empreiteira e a Empreiteira ZAP, sendo que a investigação revelou que todo o serviço foi realizado apenas pela empresa Esmeraldina", detalha a denúncia.
Reprodução: Bocão News


