Veja o resumo da noticia
- A Justiça Eleitoral cassou o mandato de três vereadores do PSD em Ilhéus e decretou a inelegibilidade do ex-prefeito Mário Alexandre.
- A decisão judicial foi motivada por uma ação do MPE, que denunciou fraude à cota de gênero do PSD nas eleições municipais de 2024.
- O PSD registrou a candidatura fictícia de Rosângela Santos Félix para cumprir o mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
- Rosângela Santos Félix obteve votação inexpressiva e não realizou atos efetivos de campanha, segundo a denúncia do MPE.
- A defesa negou a fraude, mas a juíza eleitoral considerou o conjunto de provas contundente para comprovar a simulação.
- A juíza eleitoral apontou a responsabilidade do ex-prefeito Marão, então presidente do PSD, na fraude à cota de gênero.
- Além da cassação dos vereadores e da inelegibilidade de Marão e Rosângela, ainda cabe recurso contra a decisão.

A Justiça Eleitoral decidiu, em sentença publicada nesta quinta-feira (19), cassar o mandato de três vereadores do PSD na cidade de Ilhéus. Por tabela, a juíza da 25ª Zona Eleitoral no município, Wilma Alves Santos Vivas, decretou a inelegibilidade de Mário Alexandre Correia de Sousa, ex-prefeito da cidade e que acabou de se filiar ao Avante com o intuito de disputar uma cadeira de deputado estadual nas eleições de outubro.
A decisão da magistrada teve como base uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou fraude à cota de gênero no PSD nas eleições municipais de 2024. Assim, a sentença da juíza eleitoral atinge os mandatos eletivos de Paulo Carqueija, Professor Gurita e Dr. Aldemir.
A fraude
Segundo a sentença da juíza eleitoral, o PSD, partido do qual Mário Alexandre era presidente municipal na ocasião, registrou a candidatura fictícia de Rosângela Santos Félix para cumprir o mínimo de candidaturas femininas.
De acordo com a denúncia do MPE, o PSD no município inscreveu 20 candidatos, sendo 14 homens e seis mulheres. No entanto, a candidatura de Rosângela Santos Félix seria fictícia.
O órgão ministerial apontou como indícios:
- Votação inexpressiva
- Ausência de atos efetivos de campanha
- Padronização de suas prestações de contas, que registraram receita de R$ 535,00 para serviços contábeis e advocatícios sem qualquer outra movimentação financeira
Defesa
No decorrer do processo, o ex-prefeito Mário Alexandre, conhecido na cidade de Ilhéus como Marão, e a então candidata Rosângela Santos Félix negaram a existência de fraude.
Eles afirmaram que a baixa votação e a ausência de gastos de campanha não representam, necessariamente, prática de crime.
De acordo com a juíza eleitoral, durante audiência do processo, Rosângela informou não lembrar de ter participado de eventos relativos à campanha. Ela também não lembrava que obteve apenas quatro votos e, muito menos, de ter utilizado sequer as redes sociais para efetivação de divulgação à sua campanha eleitoral.
Análise
Ao se debruçar sobre a ação movida pelo MPE, a magistrada viu com estranheza o fato de o PSD ter registrado somente seis mulheres candidatas, exatamente o número mínimo necessário para o registro da chapa completa.
De acordo com a juíza eleitoral, o conjunto de provas demonstrou, “de forma contundente” a fraude.
“A investigada Rosângela Santos Félix obteve apenas quatro votos em todo o município de Ilhéus. Sua prestação de contas não registrou qualquer gasto efetivo com campanha, declarando apenas uma receita de R$ 535,00. Essa padronização financeira é um forte indício de simulação”, analisou Wilma Vivas
Responsabilidade de Marão
Após constatar que a candidatura fictícia de Rosângela teve como objetivo cumprir o mínimo necessário de mulheres na chapa proporcional, a juíza eleitoral passou a apontar a responsabilidade do ex-prefeito Marão no caso.
Ela frisou que o ex-gestor era presidente municipal do PSD. Assim, ele “sabia” ou “deveria saber” que a candidatura de Rosângela era fraudulenta. Assim, completou a magistrada, ele contribuiu “decisivamente para a fraude”.
Diante do caso, a juíza Wilma Vivas decidiu decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo PSD para o cargo de vereador no pleito de 2024. Por consequência, a magistrada cassou os diplomas e registros de todos os candidatos eleitos e suplentes.
Além de cassar o mandato dos vereadores do PSD na cidade de Ilhéus, a juíza eleitoral declarou a inelegibilidade de Rosângela e Marão pelo período de oito anos, a contar da eleição de 2024.
Ainda cabe recurso contra a decisão expedida na primeira instância da Justiça Eleitoral.


