O juiz federal substituto Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, negou, na última segunda-feira (27), o pedido da defesa do ex-prefeito Zé Ronaldo para adiar a audiência de instrução no processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF).
A defesa alegou que há um agravo ainda em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), relacionado ao pedido de exclusão de um dos réus do polo passivo, e solicitou a suspensão da audiência até que o recurso fosse julgado.
No entanto, conforme apurado pela AratuOn, o MPF foi contrário ao pedido, argumentando que o recurso não possui efeito suspensivo automático e alertando para o risco de prescrição intercorrente do caso, prevista para ocorrer em outubro deste ano.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado reforçou que já havia decidido anteriormente pela continuidade da audiência e que não existem obstáculos legais para sua realização. Além disso, autorizou uma nova tentativa de localizar uma das testemunhas indicadas pelo MPF, Thiago Abade Cotinguiba, que ainda não foi encontrado para prestar depoimento.
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