Confira

Lei que aumenta pena para crimes contra idosos, crianças e PCDs é sancionada

Medida foi tomada durante exercício de Geraldo Alckmin como Presidente da República

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta sexta-feira (4), uma lei que determina o aumento da pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado no Diário Oficial da União.

Conforme os novos termos, o abandono de incapaz passa a ter:

  • Pena de três a sete anos de reclusão em caso de lesão grave
  • Pena de oito a 14 anos em caso de morte.

Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.

A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado.

As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.

Casos de idosos:

Casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para:

  • Três a sete anos em casos de lesão grave (antes era de um a quatro anos de reclusão)
  • Oito a 14 anos em caso de morte (antes era de quatro a 12 anos)

Casos de PCDs:

O texto amplia a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes:

  • Três a sete anos, além de multa, se resultar em lesão grave
  • Oito a 14 anos, além de multa, se a consequência for a morte

>>> Siga o canal do PS Notícias no WhatsApp e receba as principais notícias da Bahia, do Brasil e do Mundo.