O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta sexta-feira (4), uma lei que determina o aumento da pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado no Diário Oficial da União.
Conforme os novos termos, o abandono de incapaz passa a ter:
- Pena de três a sete anos de reclusão em caso de lesão grave
- Pena de oito a 14 anos em caso de morte.
Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.
A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado.
As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.
Casos de idosos:
Casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para:
- Três a sete anos em casos de lesão grave (antes era de um a quatro anos de reclusão)
- Oito a 14 anos em caso de morte (antes era de quatro a 12 anos)
Casos de PCDs:
O texto amplia a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes:
- Três a sete anos, além de multa, se resultar em lesão grave
- Oito a 14 anos, além de multa, se a consequência for a morte
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