

A decisão da juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 20ª Zona Eleitoral de Salvador, divulgada nesta segunda-feira (29), proíbe a transmissão da campanha publicitária no rádio, na televisão e na internet. Para ela, outra irregularidade está na indução do eleitor a acreditar que Salvador tem os piores índices de educação infantil e que a divulgação da peça “estará prestando de desserviço à sociedade, devendo ser coibida”. A multa para cada dia em que a decisão for descumprida está avaliada em R$20 mil.
No dia 25 de agosto a chapa de Neto havia vencido outra liminar contra Alice Portugal, retirando a peça publicitária em que a candidata se refere ao atual prefeito como "golpista".
Fontee: Metro 1


