Os pais e responsáveis de estudantes da rede municipal de ensino de São Sebastião do Passé, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), vão responder pelos danos causados às escolas pelos filhos ou pupilos menores de 18 anos. A previsão consta em lei sancionada pela prefeita Nilza da Mata e que foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (3).
De acordo com a lei municipal, a norma adotada no município está amparada no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Constatado dano ao patrimônio escolar causado por estudante menor de 18 anos, os pais, mães ou responsáveis legais responderão civilmente pela reparação integral do prejuízo independentemente de culpa”, diz o artigo 3º da lei instituída na cidade de Passé.
Reparação
A reparação prevista na lei inclui pagamento em dinheiro referente ao valor do conserto, reposição ou recomposição do bem danificado e, ainda, prestação de serviços de caráter educativo e comunitário pelo estudante.
Em caso de indenização a ser paga, a lei prevê a possibilidade de pagamento parcelado mediante termo de compromisso firmado com a unidade escolar.
Para o estudante autor de danos à escola, a lei prevê punição como advertência escrita e suspensão por período determinado e proporcional à gravidade do fato. Além disso, está prevista a possibilidade de transferência compulsória para outra unidade escolar da rede municipal.
A lei entrou em vigor nesta sexta-feira, data de sua publicação, mas as escolas terão o prazo de 120 dias para adequação dos regimentos internos.