Veja o resumo da noticia

  • Vereador Tenóbio é multado por propaganda eleitoral antecipada negativa e uso de 'deep fake' contra o governador Jerônimo Rodrigues.
  • A denúncia do Avante detalha vídeo com imagens de inteligência artificial que atacam a honra e imagem do governador petista.
  • Tenóbio alega imunidade parlamentar e que o vídeo é uma crítica satírica à política de segurança do governo estadual.
  • Desembargador rejeita os argumentos da defesa, afirmando que a imunidade não é absoluta em questões eleitorais.
  • Justiça Eleitoral considera que a liberdade de expressão tem limites, especialmente com uso de tecnologia para prejudicar.
Vereador Gabriel Bandarra, conhecido como Tenóbio. Foto: Tiago Pacheco/PMLF/Divulgação
Vereador Gabriel Bandarra, conhecido como Tenóbio. Foto: Tiago Pacheco/PMLF/Divulgação

O vereador de Lauro de Freitas, Gabriel Bandarra Joffily de Souza (PL), conhecido como Tenóbio, sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral. No último dia 12, o legislador foi condenado a pagar uma multa de R$ 40 mil por realização de propaganda eleitoral antecipada negativa e “deep fake” contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT).

A punição expedida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acolheu os argumentos da denúncia feita pelo diretório estadual do Avante. O partido levou ao conhecimento da Justiça Eleitoral um vídeo com imagens feitas por inteligência artificial e que continha ataques ao governador petista.

As imagens geradas artificialmente e publicadas nas redes sociais por Tenóbio mostravam Jerônimo entregando bombons a uma pessoa com capuz e dançando. Nesse sentido, completou o partido, o legislador de Lauro de Freitas estaria tentando macular a honra e a imagem do chefe do Executivo estadual.

Na representação, a legenda ainda alegou que o vereador teria usado a fala de Jerônimo de forma desconexa para transmitir a ideia ao povo de que o petista protege criminosos e impede a Polícia Militar de atuar.

Argumentos da defesa

Diante da punição, o vereador de Lauro de Freitas decidiu entrar com recurso. No entanto, o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud rejeitou todos os questionamentos.

Um dos pontos questionados por Tenóbio diz respeito ao fato de sua condição de vereador. Disse ele, através da sua defesa:

“Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”.

Nesse sentido, Tenóbio quis argumentar que possui imunidade parlamentar.

Além disso, o vereador disse que seu vídeo era uma crítica à política pública de segurança do governo “em forma de sátira”. Dessa forma, defendeu o legislador, sua publicação deveria ser protegida pelo direito à liberdade de expressão.

“A inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, prevista na Constituição Federal, não é um salvoconduto absoluto para a prática de ilícitos, especialmente na esfera eleitoral. A jurisprudência consolidada exige um nexo de causalidade entre a manifestação e o exercício do mandato. No caso, o embargante é vereador no município de Lauro de Freitas e o conteúdo por ele divulgado consistiu em um ataque direcionado ao governador do estado da Bahia, com conotações relativas a uma futura candidatura a deputado estadual. A manifestação não guarda qualquer pertinência com as atribuições de seu mandato municipal, tratando-se de um ato de natureza eminentemente eleitoral, desvinculado de sua atividade parlamentar”, detalhou o magistrado ao rebater os argumentos da defesa de Tenóbio.

O desembargador reiterou que sua decisão “foi clara” ao ponderar que, mesmo que houvesse uma intenção satírica, a liberdade de expressão e o humor encontram limites na legislação eleitoral. Esse contexto fica agravado, ressaltou o magistrado, quando são utilizados meios tecnológicos para criar uma “realidade fabricada” para prejudicar um adversário político.

“A norma eleitoral veda a fabricação ou adulteração de conteúdo e foi exatamente isso que ocorreu: a imagem do governador foi inserida em um contexto fabricado, com uma trilha sonora ofensiva, para criar uma associação negativa e inverídica”, afirmou o desembargador.