Caetanos

TRE-BA confirma cassação de vereadores do Avante por candidaturas femininas fictícias em cidade baiana

A decisão, proferida em 21 de maio de 2025, representa o primeiro caso julgado e decidido pelo TRE-BA envolvendo esse tipo de fraude

Foto: Reprodução/Google Street View
Foto: Reprodução/Google Street View

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pelo partido Avante no município de Caetanos, nas eleições municipais de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, proferida em 21 de maio de 2025, representa o primeiro caso julgado e decidido pelo TRE-BA envolvendo esse tipo de fraude.

De acordo com o acórdão, foi comprovado que as candidaturas femininas de Maria dos Santos Moreira e Lucineide Silva de Jesus foram lançadas de forma fictícia, apenas para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros. Ambas tiveram votação inexpressiva, 1 e 2 votos, respectivamente. Além disso, não realizaram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas padronizadas.

O relator do caso, desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que os elementos do processo evidenciam o uso de “candidaturas laranjas”. Ele aponta ainda movimentações financeiras artificiais, criadas apenas para cumprir formalmente a cota legal.

A decisão tem efeitos imediatos a partir da publicação do acórdão: a Justiça Eleitoral anulou os votos da legenda Avante, cassou os diplomas dos eleitos, e a Câmara Municipal deverá empossar novos vereadores, conforme o recálculo do quociente eleitoral.

O Diretório Municipal do MDB de Caetanos propôs a ação e denunciou a fraude com base em indícios de candidaturas fictícias femininas.. Para a advogada Renata Mendonça, que representa o MDB no processo, a decisão sinaliza um avanço relevante no combate a práticas eleitorais ilícitas.

A Corte dá efetividade à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, em um importante passo para coibir uma prática ainda recorrente por parte de partidos que insistem em lançar candidaturas femininas fictícias, tentando ludibriar a Justiça Eleitoral para viabilizar o registro de mais candidatos homens por suas legendas.”

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