

A utilização do aplicativo pelo TRE da Bahia obedece a Resolução nº 23491/2016, publicada no último dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o documento, a ampliação do uso do Pardal possibilita o fornecimento de “instrumentos que garantam a transparência dos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania”.
O Pardal é gratuito e, além de acessado pelo site, pode ser baixado através das lojas virtuais Google Play e Apple Store. Para o registro de ocorrências, o cidadão deverá preencher formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.
Uma das vantagens do uso do Pardal é a possibilidade do envio de informação geográfica, o que possibilita ao eleitor informar ao Tribunal a localização exata da propaganda irregular. Através do aplicativo é possível também o acompanhamento da tramitação da denúncia.
Em Salvador, além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser direcionados ao e-mail [email protected]. Nesse caso, é também vedado o anonimato, devendo o cidadão fornecer, pelo menos, seu nome, o nome do candidato e/ou partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada.
Sobre o aplicativo
Desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o Pardal foi disponibilizado para aplicação em todo território nacional a partir deste ano. O objetivo é facilitar o registro de denúncias de irregularidades praticadas por políticos, partidos e/ou coligações durante a campanha eleitoral.
Denúncias também poderão ser enviadas ao Regional baiano por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets).
Fonte: TRE-BA


