
Na véspera da eleição da nova Mesa Diretora e do coordenador-executivo do Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares (Comcar), os representantes do segmento dos Afoxés apresentaram pedido formal de impugnação do processo. A votação está marcada para esta terça-feira (22).
Segundo os Afoxés, a convocação descumpre normas do próprio regimento interno do colegiado, comprometendo a legalidade, a isonomia e a legitimidade do pleito.
O documento, assinado pelo advogado e conselheiro Nelson Nunes dos Santos, representante dos Afoxés no Comcar, sustenta que a Resolução nº 10/2025 — publicada no Diário Oficial do Município em 8 de julho — violou o artigo 12 do regimento interno do Conselho, ao encurtar o prazo mínimo para inscrição de candidaturas. Pela norma, o prazo deve se estender até 72 horas antes da data da eleição, mas, conforme a reclamação, as inscrições foram encerradas com 88 horas e 30 minutos de antecedência, ou seja, 16 horas e 30 minutos a menos do que o mínimo exigido.
“Ao antecipar o encerramento do prazo, o Comcar privou os segmentos de tempo essencial para discussão interna e articulação política, desrespeitando o princípio da isonomia entre os representantes”, afirma Nelson Nunes na peça de impugnação. O representante argumenta ainda que o vício é de natureza insanável e não pode ser corrigido após o fato consumado. “A eleição marcada para amanhã já nasce contaminada”, alerta.
Legitimidade e credibilidade do Comcar
A impugnação reforça que os Afoxés são um dos segmentos mais tradicionais e organizados coletivamente do Carnaval de Salvador, e que decisões como a escolha de representantes precisam respeitar processos comunitários. O segmento, que desempenha papel cultural de destaque na folia baiana, teme que a eleição realizada sem o tempo mínimo estabelecido afete não só a legitimidade da gestão, mas também a credibilidade institucional do Comcar.
No pedido, os Afoxés solicitam a anulação da Resolução nº 10/2025, com a consequente suspensão da eleição prevista para esta terça-feira. Em caráter alternativo, pedem o adiamento do pleito e a reabertura do prazo de inscrição de candidaturas, de forma a garantir as 72 horas mínimas de antecedência, conforme manda o regimento.
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O pedido de impugnação também questiona a possibilidade de manutenção do pleito com base na “teoria do fato consumado”. Segundo o conselheiro, essa justificativa não se aplica ao caso, já que houve flagrante violação de direitos políticos, o que fere não só o regimento do Comcar, mas princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa e devido processo legal.
A eleição para a Mesa Diretora do Comcar e para a Coordenação Executiva do Carnaval de 2026 ocorre em um contexto de acirradas disputas políticas e questionamentos sobre a representatividade dentro do colegiado. Em maio, após decisão judicial, o Conselho foi obrigado a apresentar a lista dos conselheiros aptos a votar, sob pena de multa, o que escancarou disputas internas e conflitos sobre a transparência do processo.
Com base nas informações apresentadas, os Afoxés esperam que a impugnação seja acolhida pelo Comcar e que uma nova convocação seja feita, “com respeito às normas que garantem igualdade de condições entre os segmentos culturais que fazem o Carnaval acontecer”.