

Com o cancelamento, o eleitor ficará impedido de realizar cadastro em benefícios sociais (Bolsa Família), emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outras restrições (art. 7º do Código Eleitoral).
Na sede do TRE-BA (1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 – CAB) o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h. O Eleitoral informa ainda que, apesar da grande procura por parte dos eleitores no período da manhã, a sede do Tribunal tem registrado movimento tranquilo a partir das 15h, quando não há ocorrência de fila.
Apesar da data final de 31 de janeiro de 2018 para realização do procedimento, o TRE da Bahia alerta para que os eleitores compareçam aos postos de atendimento e cartórios eleitorais até o próximo dia 19 de dezembro, quando o judiciário entrará em recesso (Lei 5.010, de 30 de maio de 1966).
Fonte: TRE-BA


