A Justiça da Bahia proibiu o Conselho Municipal do Carnaval (Comcar) de Salvador de realizar novas eleições internas sem garantir transparência e respeito às normas do próprio regimento interno. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atendeu a pedido da Associação dos Blocos de Salvador (ABS), que questionou a legalidade da convocação de reunião realizada em 5 de maio de 2025.
Na decisão, o magistrado declarou nulos todos os atos da reunião, incluindo a eleição da nova Mesa Diretora e do Coordenador Executivo do Carnaval, realizada com base na Resolução nº 04/2025.
Segundo os autos, a convocação aconteceu por uma pessoa legalmente impedida de exercer o cargo. Além disso, ocorreu em prazo inferior ao mínimo de oito dias exigido pelo regimento, comprometendo o direito à participação plena dos conselheiros.
Outras exigências para o Comcar
A Justiça também destacou a ausência de divulgação de lista atualizada dos conselheiros habilitados, que prejudicou a transparência e comprometeu a lisura do processo eleitoral. O juiz determinou que o Comcar divulgue a relação completa e atualizada dos representantes legítimos, antes de nova convocação. Além disso, o conselho tem que se abster de promover eleições sem respeitar os prazos e regras estabelecidos.
A decisão também prevê a citação oficial do Município de Salvador, através do Procurador-Geral, para tomar ciência da ação e apresentar resposta em 15 dias. Além disso, o juiz atribuiu à decisão força de mandado judicial/ofício, o que obriga seu cumprimento imediato pela administração pública.
O magistrado reforçou que eleições em conselhos colegiados devem garantir clareza, igualdade de condições para todos os participantes e respeito ao devido processo legal.
“A Justiça reafirma que o princípio da publicidade é essencial à validade dos atos administrativos e que sua violação compromete a legitimidade das decisões no âmbito público, diz o advogado da ABS, Fernando Aras.
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