

É o que determina a Lei nº 9.219/2017, sancionada pelo prefeito ACM Neto e publicada no Diário Oficial do Município do último sábado (3). De autoria do presidente da Câmara de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), a proposta foi aprovada pela Casa no final de abril deste ano.
De acordo com a nova legislação, a prefeitura notificará as empresas responsáveis pelos fios e cabos que terão de ser retirados. A partir daí, as prestadoras de serviços terão prazo de 30 dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção desses equipamentos das vias públicas.
Caso haja descumprimento da norma, a concessionária receberá multa no valor de R$ 5 mil, tendo novo prazo de 30 dias para recolher dos postes o cabeamento em excesso e sem uso. Se a violação persistir, ao término desse período, a punição será de R$ 20 mil por mês.
Fonte: CMS


