

Após a sanção, a lei será encaminhado para a Secretaria de Mobilidade (Semob), que terá o prazo de 120 dias para regulamentar a atividade, definindo regras, direitos e deveres. Dentro desse período, a Semob irá realizar audiências públicas necessárias com o intuito de definir as normas da regulamentação.
A prestação do serviço de mototáxi será concedida às pessoas físicas que cumprirem as exigências do regulamento e da legislação de trânsito em vigor. Para a exploração do serviço, será obrigatória a autorização emitida pelo município mediante credenciamento a ser realizado pela Semob após a regulamentação da categoria.
Fonte: Agecom – Salvador


