O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no último domingo (17), o julgamento do recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). O caso tratava do direito do paciente de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos.
O STF reforçou que, se houver alternativa técnica viável e aceita pela equipe médica, o sistema de saúde deve oferecer tratamento sem transfusão. O SUS também deve disponibilizar recursos, incluindo o encaminhamento para outro local, se necessário.
Mesmo em casos de risco de morte, o tribunal orientou que os profissionais de saúde atuem com cautela e respeitem as crenças do paciente.